CÓDIGO AZUL – CONDIÇÕES DE USO/2025
1. É obrigatória a apresentação de pelo menos um dos documentos abaixo, junto de um documento de identidade com foto:
• Laudo médico;
• Carteira de identificação da pessoa com deficiência (RG PCD);
• Nova carteira de identidade nacional (CIN PCD);
• Certificado da Pessoa com deficiência emitido pelo INSS;
• IMPORTANTE: Não será aceito documento CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem carteirinhas informais para comprovação.
É importante ressaltar que transtornos como ansiedade, depressão, TDAH, entre outros, não são contemplados pelo Programa Código Azul, uma vez que, de acordo com os parâmetros legais, essas condições não configuram uma deficiência.
2. O mapa de orientação do Programa Código Azul é pessoal e intransferível. A ausência do titular impede o uso do benefício nas atrações.
3. O mapeamento de acessibilidade está sujeito às possibilidades técnicas de cada atração, e de acordo com o diagnóstico e o tipo de deficiência de cada visitante.
4. Durante o uso das atrações, a pessoa com deficiência poderá estar acompanhada por até uma (1) pessoa, conforme avaliação e necessidade. O acesso será feito por uma fila exclusiva, sem a necessidade de utilizar a fila convencional. As atrações que poderão ser utilizadas, bem como as restrições, estarão indicadas no mapa de orientação entregue pelo SAV.
5. Em casos de constatação de rasuras, ou alterações, o mapa de orientação será retido e perderá sua validade, sem possibilidade de reemissão. Em caso de perda, não será possível fazer um novo.
6. Para sua segurança, é obrigatório seguir todas as orientações da equipe do SAV (Serviço de Atendimento ao Visitante) para o uso adequado do programa.
7. A qualquer momento poderá ser solicitado o documento de identificação do titular para validar o uso do benefício.
8. A locomoção do beneficiário do Programa Código Azul em nossas atrações é de sua responsabilidade ou de seu acompanhante (quando necessário), seguindo as orientações dos nossos atendentes.
9. O mapeamento é válido exclusivamente para o dia da visita.
10. Não há limites para a utilização de qualquer das atrações, contanto que haja ao menos uma (1) hora de intervalo para utilização da mesma atração, ou a pessoa sujeite-se à fila convencional.
11. A cortesia não inclui despesas com o transporte de ida e volta até o parque, tampouco com alimentação, estacionamento no local ou, ainda, atrações extras, como Jogakí di Kaminda, Namuskita, Tirolesa e Hadikali, serviços extras ou qualquer outra despesa eventualmente suportada pelo beneficiário para fruição do passaporte.
12. As informações coletadas durante a participação no Programa Código Azul serão utilizadas exclusivamente para sua finalidade, não sendo compartilhadas com terceiros sem autorização expressa do participante. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão armazenados de forma segura e somente pelo período necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados, sendo posteriormente descartados de maneira segura e definitiva. O Hopi Hari se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e proteção dos dados pessoais dos participantes, de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).