Condições de Uso Código Azul [2026]

CÓDIGO AZUL – CONDIÇÕES DE USO/2026

O Programa Código Azul é destinado às Pessoas com Deficiência (PCD) e tem como objetivo proporcionar uma experiência mais segura e acessível durante a visita ao Hopi Hari, considerando as características individuais de cada visitante e as possibilidades técnicas e operacionais de cada atração.

1. CADASTRO E AGENDAMENTO

Para ter direito ao acesso gratuito ao parque e ao Mapa de Orientação do Programa Código Azul, que indica as atrações que a Pessoa com Deficiência (PCD) poderá utilizar, é necessário realizar o cadastro por meio da página a seguir, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data pretendida para a visita.

O cumprimento desse prazo não assegura a disponibilidade da data pretendida, ficando o agendamento condicionado à disponibilidade existente no momento da realização do cadastro.

Após o envio das informações, nossa equipe realizará a análise dos dados e documentos apresentados. Em até 72 (setenta e duas) horas antes da data escolhida para a visita, será enviado um e-mail informando se os benefícios do Programa Código Azul foram ou não concedidos.

A confirmação do benefício estará condicionada à análise da documentação apresentada e ao atendimento dos critérios estabelecidos neste termo.

2. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

É obrigatória a apresentação de pelo menos um dos documentos abaixo, juntamente com um documento de identidade oficial com foto:

  • Laudo médico;
  • Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (RG PCD);
  • Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN PCD);
  • Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo INSS.

Importante: não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteirinhas informais como documentos comprobatórios da condição de deficiência para fins de participação no Programa Código Azul.

Ressaltamos que transtornos como ansiedade, depressão, TDAH, entre outros, não são contemplados pelo Programa Código Azul, uma vez que, conforme os parâmetros legais aplicáveis ao programa, essas condições, isoladamente, não configuram deficiência para fins de concessão dos benefícios aqui previstos.

3. MAPA DE ORIENTAÇÃO E MAPEAMENTO DAS ATRAÇÕES

O Mapa de Orientação do Programa Código Azul é pessoal e intransferível. A ausência do titular impede a utilização do benefício nas atrações.

O mapeamento das atrações é realizado de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais de cada atração, considerando também o diagnóstico e o tipo de deficiência apresentado por cada visitante.

As atrações que poderão ser utilizadas, bem como eventuais restrições, estarão indicadas no Mapa de Orientação entregue pelo SAV – Serviço de Atendimento ao Visitante.

O mapeamento é válido exclusivamente para o dia da visita.

4. ACESSO ÀS ATRAÇÕES E ACOMPANHANTE

Durante a utilização das atrações, a Pessoa com Deficiência poderá estar acompanhada por até 1 (uma) pessoa, conforme avaliação e necessidade.

O acesso às atrações autorizadas será realizado por fila exclusiva, sem a necessidade de utilização da fila convencional.

A pessoa com deficiência e seu acompanhante deverão seguir integralmente as orientações fornecidas pelos atendentes do Hopi Hari, especialmente aquelas relacionadas à segurança e aos procedimentos específicos de cada atração.

5. UTILIZAÇÃO DAS ATRAÇÕES

Não há limite para a utilização das atrações autorizadas pelo Programa Código Azul, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre utilizações da mesma atração.

Caso o visitante opte por utilizar novamente a mesma atração antes de completar o intervalo de 1 (uma) hora, deverá sujeitar-se à fila convencional.

A locomoção da Pessoa com Deficiência durante a utilização das atrações é de sua responsabilidade ou de seu acompanhante, quando necessário, sempre observando as orientações fornecidas pelos atendentes do Hopi Hari.

6. SEGURANÇA E ORIENTAÇÕES

Para sua segurança, é obrigatório seguir todas as orientações fornecidas pela equipe do SAV – Serviço de Atendimento ao Visitante, bem como pelos demais colaboradores responsáveis pela operação das atrações.

A qualquer momento, poderá ser solicitado o documento de identificação do titular para validação do benefício e conferência das informações apresentadas no cadastro.

7. VALIDADE, RASURAS E PERDA DO MAPA

Em caso de constatação de rasuras, alterações ou qualquer tipo de adulteração no Mapa de Orientação, o documento será retido e perderá sua validade, não sendo possível sua reemissão.

Em caso de perda do Mapa de Orientação, também não será possível a emissão de uma segunda via.

8. CORTESIA E DESPESAS NÃO INCLUSAS

A cortesia concedida pelo Programa Código Azul não inclui despesas relacionadas a: transporte de ida e volta até o parque, alimentação, estacionamento, atrações extras, como Jogakí di Kaminda, Namuskita, Tirolesa e Hadikali, serviços adicionais, ou quaisquer outras despesas eventualmente suportadas pelo beneficiário para sua visita ou fruição do passaporte.

9. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As informações coletadas durante a participação no Programa Código Azul serão utilizadas exclusivamente para as finalidades relacionadas ao programa e à prestação dos serviços nele previstos, não sendo compartilhadas com terceiros sem autorização, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas ou exigidas.

Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão armazenados de forma segura e pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram coletados, observados os prazos e obrigações legais aplicáveis, sendo posteriormente eliminados de forma segura, quando cabível.

O Hopi Hari compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a proteção dos dados pessoais dos participantes, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

10. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Ao realizar o cadastro no Programa Código Azul, o participante declara estar ciente e de acordo com todas as condições, critérios e orientações estabelecidos neste Termo, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras e documentos válidos para a análise de sua solicitação.

O cadastro e o cumprimento dos prazos estabelecidos não garantem, por si só, a concessão do benefício, que estará sujeito à análise da documentação, aos critérios do programa e à disponibilidade da data pretendida.

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